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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 333.717

Sistema financeiro da habitação: prequestionamento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A alegada afronta ao art. 687, § 5º, do Código de Processo Civil, no tocante à intimação pessoal quanto ao dia, hora e local dos leilões, não foi objeto de debate na Corte de origem, a atrair a incidência da Súmula 211/STJ.

2. Assentada ciência inequívoca dos leilões nas instâncias ordinárias, sua revisão demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado na via especial (Súmula 7/STJ).

3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do tema.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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