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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.944.399

Citação postal: comparecimento espontâneo

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE SUPRIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 83 do STJ.

2. A parte agravante sustenta a nulidade da citação postal, alegando que o aviso de recebimento não foi assinado pelo próprio executado, e que o comparecimento espontâneo não poderia suprir a ausência ou nulidade da citação.

3. A parte agravada não apresentou contraminuta ao agravo interno.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a citação postal de pessoa física, recebida por terceiro, é válida; e (ii) se o comparecimento espontâneo do executado supre a nulidade da citação.

III. Razões de decidir

5. O comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a ausência ou nulidade da citação, conforme disposto no art. 239, § 1º, do CPC, e inicia a contagem do prazo recursal.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o comparecimento espontâneo do réu integra a relação processual, independentemente de eventual irregularidade na citação.

7. A decisão agravada está em consonância com a Súmula 83 do STJ, que prevê a manutenção de decisões alinhadas à jurisprudência consolidada do Tribunal.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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