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Jurisprudências

STJAREsp 3.157.083

Execução de título extrajudicial: multa por litigância de má-fé

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Multa por litigância de má-fé
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de prévia publicação da pauta
  • Nulidade
  • Princípio da instrumentalidade das formas

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PUBLICAÇÃO DA PAUTA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 503, § 1º, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 211/STJ E 284/STF.

1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.

2. O sistema de nulidades no processo civil orienta-se pelo princípio da instrumentalidade das formas, de modo que o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual não é causa autônoma de cerceamento de defesa, competindo à parte demonstrar especificamente o efetivo prejuízo processual.

3. No caso, os recorrentes apontaram apenas o resultado desfavorável do julgamento e a possibilidade genérica de apresentar memoriais ou despachar com os julgadores. Como não indicaram argumento, documento, pedido ou ato defensivo concreto que deixaram de apresentar, não ficou demonstrado prejuízo processual.

4. A questão fundada no art. 503, § 1º, I, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal de origem e o dispositivo indicado não dá suporte à pretendida suspensão automática dos efeitos da decisão. Incidem as Súmulas n. 211/STJ e 284/STF.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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