STJAREsp 3.157.083
Execução de título extrajudicial: multa por litigância de má-fé
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Multa por litigância de má-fé
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de prévia publicação da pauta
- Nulidade
- Princípio da instrumentalidade das formas
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA PUBLICAÇÃO DA PAUTA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 503, § 1º, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 211/STJ E 284/STF.
1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões necessárias à solução da controvérsia.
2. O sistema de nulidades no processo civil orienta-se pelo princípio da instrumentalidade das formas, de modo que o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual não é causa autônoma de cerceamento de defesa, competindo à parte demonstrar especificamente o efetivo prejuízo processual.
3. No caso, os recorrentes apontaram apenas o resultado desfavorável do julgamento e a possibilidade genérica de apresentar memoriais ou despachar com os julgadores. Como não indicaram argumento, documento, pedido ou ato defensivo concreto que deixaram de apresentar, não ficou demonstrado prejuízo processual.
4. A questão fundada no art. 503, § 1º, I, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal de origem e o dispositivo indicado não dá suporte à pretendida suspensão automática dos efeitos da decisão. Incidem as Súmulas n. 211/STJ e 284/STF.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.