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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.980.556

Indeferimento: prova pericial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Indeferimento
  • Prova pericial
  • Resultado
  • Conclusivo
  • Laboratório idôneo
  • Finalidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS. INDEFERIMENTO. PROVA PERICIAL. DNA. RESULTADO. CONCLUSIVO. LABORATÓRIO IDÔNEO. FINALIDADE. PROVA. CONVENCIMENTO DO JUIZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, o pedido de novos esclarecimentos foi indeferido porque o laudo pericial produzido pelo IMESC concluiu que não é possível excluir a paternidade do apelante em relação ao apelado com base na análise dos polimorfismos de DNA em todos os locos examinados, apresentando probabilidade de paternidade de 99,9999%.

2. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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