STJAREsp 2.743.197
Seguro: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Securitário
- Seguro
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Fundamentação suficiente
- Prescrição não configurada
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte de justiça
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SUB-ROGAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o Tribunal de origem enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e aplica o direito cabível, sendo insuficiente o mero inconformismo da parte para caracterizar omissão (CPC, art. 1.022).
2. As condições da ação, inclusive a legitimidade ativa, são aferidas em abstrato, conforme a teoria da asserção, sendo inviável, em recurso especial, revisar conclusão que exigiria reexame de fatos e prova.
3. A prescrição é interrompida pelo ajuizamento de protesto judicial, reiniciando seu curso após o derradeiro ato processual do respectivo feito, em consonância com a jurisprudência desta Corte.
4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à celebração da avença, à ocorrência do sinistro e ao pagamento da indenização demandaria reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ ao recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica, igualmente, o exame da divergência jurisprudencial indicado pela alínea "c".
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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