STJAgInt no REsp 2.176.389
Deficiência de fundamentação: pesquisa e penhora de bens do cônjuge do executado não integrante da relação processual formada
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Impossibilidade
- Manutenção da decisão recorrida
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. PESQUISA E PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL FORMADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido quando: (i) as razões recursais não demonstram especificamente como o Tribunal de origem teria violado os dispositivos legais; e (ii) a pretensão exige o reexame do conjunto fático-probatório.
3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é juridicamente possível a pesquisa e penhora de bens do cônjuge não integrante da relação processual, com fundamento nos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil, sem prova de que a obrigação tenha beneficiado a entidade familiar.
III. Razões de decidir
4. Deficiência de fundamentação nas razões do recurso especial, por indicação genérica de dispositivo legal e ausência de demonstração concreta da violação. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
5. O acolhimento da tese recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório estabilizado na origem (verificação de benefício à entidade familiar e suficiência de indícios), providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
6. O acórdão recorrido assentou a inexistência de provas de que a dívida decorrente da aquisição do veículo tenha sido contraída para as "coisas necessárias à economia doméstica", o que impede a aplicação dos arts. 1.643 e 1.644 do Código Civil sem comprovação no caso concreto.
7. A orientação do Tribunal de origem está alinhada à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de penhora de ativos do cônjuge não integrante da lide, ausente prova de benefício à entidade familiar, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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