STJAREsp 3.100.353
Repetição de argumentos: princípio da dialeticidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Repetição de argumentos
- Princípio da dialeticidade
- Preenchimento dos requisitos de admissibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a repetição dos fundamentos da petição inicial ou da contestação não é motivo suficiente para inviabilizar o conhecimento da apelação quando há demonstração inequívoca das razões e intenção de reforma da sentença, conforme ocorreu na presente hipótese.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de anular o v. acórdão de não conhecimento do apelo e determinar, por conseguinte, a remessa dos autos ao eg. Tribunal de origem, para que novamente aprecie as razões recursais expendidas no recurso de apelação, como entender de direito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.