STJProAfR no REsp 2.070.882
Proposta de afetação no recurso especial: rito dos recursos repetitivos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Proposta de afetação no recurso especial
- Rito dos recursos repetitivos
- Taxa selic
- Aplicação antes da entrada em vigor da lei n° 14.905/2024
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. APLICAÇÃO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 14.905/2024.
1. Delimitação da controvérsia: "definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024".
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024." Ainda, por unanimidade, determinar a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), nos termos da proposta do Sr. Ministro Relator. Quanto a abrangência da suspensão, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou da votação a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Quanto a proposta de afetação, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou da votação o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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