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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.213.776

Enunciado n. 182 da súmula do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0802075-68.2014.4.05.8000, rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou a expedição de precatório complementar. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte a decisão não conheceu do agravo em recurso especial pelos óbices previsto nas Súmulas n. 7/STJ e 283/STF, bem como na inexistência de omissão no acórdão recorrido. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. Apenas tece consideração acerca da inexistência do óbice previsto no e nunciado da Súmula n. 7/STJ.

II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

III - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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