STJAREsp 3.033.846
Título extrajudicial: falta de liquidez
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Título extrajudicial
- Falta de liquidez
- Revisão
- Divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE LIQUIDEZ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que o título executivo que embasa a execução é desprovido de liquidez, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.