STJAREsp 2.385.065
Cumprimento de sentença: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Omissão
- Não configuração
- Julgamento presencial e sustentação oral
- Desnecessidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO PRESENCIAL E SUSTENTAÇÃO ORAL. DESNECESSIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SEM CARÁTER DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. EMENDA À INICIAL APÓS A CONTESTAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E SEM MACULAR O CONTRADITÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA MENOR DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM CONFORME O DESTE STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem.
2. As conclusões de desnecessidade de sustentação oral e de julgamento presencial; de não modificação da causa de pedir e não ofensa ao contraditório; e de cabimento da aplicação da Teoria da Menor Desconsideração da Personalidade Jurídica se deram com base em matéria fático-probatória e nos termos da jurisprudência desta Corte. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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