STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.044.306
Pensionamento aos genitores em caso de falecimento de filho menor
Relator(a): Moura Ribeiro
- Pensionamento aos genitores em caso de falecimento de filho menor
- Presunção de auxílio econômico futuro a partir dos 14 anos
- Parâmetros de fixação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSIONAMENTO AOS GENITORES EM CASO DE FALECIMENTO DE FILHO MENOR. PRESUNÇÃO DE AUXÍLIO ECONÔMICO FUTURO A PARTIR DOS 14 ANOS. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial, conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação indenizatória envolvendo óbito de criança por erro médico.
2. O objetivo recursal é decidir se é juridicamente possível o pensionamento aos genitores quando a vítima falece antes da idade laboral, por alegado fato extintivo prévio ao termo inicial.
3. É devido o pensionamento aos pais pela morte de filho menor, com presunção de auxílio econômico futuro a partir dos 14 anos; com a proporção de 2/3 do salário mínimo, até a data que completaria 25 anos de idade; a partir daí, com a base de 1/3 do salário mínimo nacional, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.