STJAgRg no AREsp 2.818.172
Impugnação deficiente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação deficiente
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação deficiente. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, e pelo princípio da dialeticidade.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não foi conhecido por não ter impugnado de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade.
4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo insuficiente a mera reiteração do mérito da controvérsia.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em conformidade com o princípio da dialeticidade e a Súmula 182 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 784631/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe 15/3/2024; STJ, AgRg no AREsp 2438548/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 19/9/2024.
Tese
"A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, em conformidade com o princípio da dialeticidade e a Súmula 182 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.