STJAREsp 2.727.284
Contrato de transporte rodoviário de mercadorias
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Contrato de transporte rodoviário de mercadorias
- Frete
- Prazo prescricional quinquenal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS. FRETE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que se aplica o prazo quinquenal para a cobrança de fretes relativos a contratos de transporte terrestre de mercadorias, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.