STJAREsp 3.091.793
Perdas e danos: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perdas e danos
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO C.C. PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESES SOBRE SUB-ROGAÇÃO CONTRATUAL, POSIÇÃO DE INTERVENIENTE/ANUENTE E EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS EXAMINADAS NO
ACÓRDÃO. PEDIDOS ACESSÓRIOS DEPENDENTES DA PRETENSÃO PRINCIPAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação anulatória de subarrendamento cumulada com perdas e danos.
2. O objetivo recursal é decidir se há negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão sobre (i) aplicação da cláusula contratual de sub-rogação dos sucessores, (ii) legitimidade ativa por sub-rogação e (iii) o direito de contraprestação/indenização decorrente do subarrendamento.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de modo suficiente, a validade do subarrendamento, distingue as relações de arrendamento e subarrendamento, aprecia o aditivo contratual vigente e define a posição jurídica do interveniente/anuente e nu proprietário, afastando coarrendamento por sub-rogação e reconhecendo a exigência de registro para eficácia perante terceiros.
4. Indeferida a nulidade do subarrendamento, os pedidos acessórios de contraprestação e indenização não prosperam.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, mas não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.