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Jurisprudências

STFSTP 1.040 AgR

Medicamento de alto custo

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de tutela provisória. Medicamento de alto custo. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de tutela provisória.

2. A medida de contracautela tem por objeto decisão liminar que determinou à União que fornecesse o medicamento Eteplirsen (Exondys 51) para o tratamento de paciente que sofre de distrofia muscular de Duchenne (DMD), com deleção dos éxons 49-50.

II. Questão em discussão

3. Discute-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão de medida de contracautela.

III. Razões de decidir

4. Risco de grave lesão à saúde pública. O registro do Eteplirsen foi indeferido pela Agência Nacional de Saúde (ANVISA), sob o fundamento de que os dados clínicos apresentados pela empresa fabricante não permitiram demonstrar a eficácia e a segurança do fármaco, bem como o benefício clínico esperado.

5. Risco de grave lesão à economia pública. A estimativa é de que o custo anual do tratamento exija o dispêndio de aproximadamente R$ 3 milhões por paciente. Os efeitos sistêmicos de decisões com conteúdo similar colocariam em risco a própria continuidade das políticas públicas de saúde, desorganizando a atividade administrativa e impedindo a alocação racional dos escassos recursos públicos.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno a que se nega provimento.

__________

Jurisprudência citada: RE 657.718 (2019), Red. p/o acórdão o Min. Luís Roberto Barroso.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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