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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.137.378

Decisão da presidência: ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu recurso por incidência da Súmula n. 115/STJ, diante da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial.

2. No agravo interno, a agravante apresentou razões dissociadas do fundamento decisório (prequestionamento, não incidência da Súmula n. 7/STJ e mérito), sem impugnar o óbice da Súmula n. 115/STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser conhecido ainda que a recorrente, intimada para regularizar a representação processual, deixe de apresentar a procuração ou a cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial.

III. Razões de decidir

4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento válida impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ.

5. O agravo interno não pode ser conhecido por não impugnar as razões da decisão agravada, na medida que não infirmou o fundamento único da decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula n. 115/STJ, circunstância que inviabiliza o conhecimento da presente insurgência.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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