STJAgInt no AREsp 2.694.602
Sentença anulada: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sentença anulada
- Intempestividade do recurso especial
- Ausência de comprovação por meio de documento idôneo
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA ANULADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual (AgInt no AREsp n. 1.548.931/SC, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 31/8/2020).
2. Agravo interno não provi do.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.