STFHC 241.558 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026
Relator(a): Dias Toffoli
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros André Mendonça e Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.
EMENTA
Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal. Direito penal e processual penal. Operação Ciconia. Procedimento de investigação. Suposta participação de autoridade com foro por prerrogativa de função (Prefeito do Município de Betim/MG). Investigação que tramitou desde o início sem autorização e supervisão do Tribunal de Justiça. Nulidade das diligências investigativas promovidas sem autorização e supervisão do TJMG. Determinação de arquivamento. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.