Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 232.140

Estrangeiro sem vínculos com o brasil: risco concreto à aplicação da lei penal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Internacional
  • Estrangeiro sem vínculos com o brasil
  • Risco concreto à aplicação da lei penal
  • Gravidade da conduta
  • Substituição por medidas cautelares
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO SEM VÍNCULOS COM O BRASIL. RISCO CONCRETO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE DA CONDUTA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A decisão monocrática combatida encontra-se em harmonia com a orientação firmada por esta Corte Superior, que reconhece a necessidade da custódia cautelar em situações "estrangeiros sem vínculos com o país e em casos de condutas que revelam risco real à aplicação da lei penal e à ordem pública" (AgRg no HC n. 955.337/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025).

2. De mais a mais, a prisão preventiva não se fundamentou exclusivamente na condição de estrangeiro, mas na ausência de vínculos concretos do agravante com o Brasil e no risco de evasão, circunstâncias agravadas pelo fato de ter sido determinada sua deportação compulsória em razão do ingresso irregular no país. Tal contexto evidencia o fundado receio de que, se solto, o acusado possa frustrar a aplicação da lei penal e o eventual cumprimento de pena que venha a ser imposta. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.