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Jurisprudências

STFMS 40.087 AgR-terceiro

O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas

Relator(a): Dias Toffoli

  • O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas
  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

EMENTA

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Terceiro agravo regimental em mandado de segurança. Resolução ANTAQ nº 72/22. Serviço de Segregação e Entrega (SSE ou TCH-2). Acórdão nº 1.825/2024-TCU-Plenário. Indevido avanço em escolha para problema regulatório que o legislador conferiu à ANTAQ.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão em que foi concedida a segurança para se anular o ato coator (Acórdão nº 1.825/2024-TCU-Plenário), e, por extensão, a deliberação do TCU, restabelecendo-se a plena eficácia da Resolução ANTAQ nº 72/22.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se foi legítima a atuação do TCU ao, por meio acórdão impugnado, manter decisão em que i) se determinou que a ANTAQ anulasse todos os dispositivos da Resolução ANTAQ nº 72/22 que dissessem respeito ao serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE) e ii) se suspenderam, cautelarmente, os efeitos dos referidos dispositivos.

III. Razões de decidir

3. O TCU, ao vedar a possibilidade da cobrança do SSE, adentrou indevidamente, embora sob pretexto de atuação dentro de suas competências institucionais, em escolha para problema regulatório que o legislador conferiu à ANTAQ.

4. No contexto das agências reguladoras, “a fiscalização do Tribunal [TCU] deve ser sempre de segunda ordem, sendo seu objetivo a atuação das agências reguladoras como agentes estabilizadores e mediadores do jogo regulatório. Logo, sua fiscalização não de versar sobre o jogo regulatório em si mesmo considerado” (Min. Benjamin Zymler, Acórdão nº 1.703/2004-TCU-Plenário).

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes, pediu destaque o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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