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Jurisprudências

STFMS 39.861 AgR

Conselho nacional de justiça: procedimento administrativo

Relator(a): Nunes Marques

  • Conselho nacional de justiça
  • Procedimento administrativo
  • Arquivamento sumário
  • Negativa de seguimento
  • Ato individual
  • Controle judicial

Ementa

AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO SUMÁRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ATO INDIVIDUAL. CONTROLE JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1. No que concerne à atuação do Conselho Nacional de Justiça, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o controle judicial somente se justifica quando constatadas: (i) inobservância do devido processo legal; (ii) exorbitância das atribuições do órgão de fiscalização; ou (iii) ilegalidade ou flagrante falta de razoabilidade do ato impugnado.

2. Não verificada nenhuma das situações excepcionais, mostra-se inadequado o controle judicial do ato individual, praticado pelo Conselho Nacional de Justiça, mediante o qual negado seguimento a recurso administrativo interposto em face de decisão que resultou no arquivamento sumário de reclamação disciplinar.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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