Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.096.621

Cumprimento de sentença: extinção de execução por ausência de título executivo

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Extinção de execução por ausência de título executivo
  • Responsabilidade objetiva do exequente
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO.

1. A decisão judicial transitada em julgado, que extinguiu a execução por ausência de título executivo, constitui título executivo judicial apto a embasar o cumprimento de sentença para ressarcimento de prejuízos decorrentes de expropriação indevida.

2. A responsabilidade do exequente por danos causados ao executado em decorrência de execução indevida é objetiva, conforme previsto nos arts. 520, I, e 776 do CPC/2015, bastando a prova do dano e do nexo de causalidade.

3. A liquidação dos danos causados pela expropriação indevida deve ser realizada nos próprios autos onde o prejuízo foi gerado, dispensando a propositura de ação autônoma de conhecimento.

4. A extinção do cumprimento de sentença por inépcia da inicial, sob o argumento de ausência de título executivo judicial, diverge da sistemática processual vigente e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

5. Recurso especial provido, para afastar a inépcia da inicial e determinar o retorno dos autos à primeira instância para o regular processamento da liquidação nos próprios autos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.