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Jurisprudências

STJAREsp 2.915.063

Cerceamento de prova: reanálise da pertinência probatória

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cerceamento de prova
  • Reanálise da pertinência probatória
  • Inviabilidade em recurso especial
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE PROVA. REANÁLISE DA PERTINÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de responsabilidade civil, no qual se alegou cerceamento de prova pelo indeferimento de oitiva de testemunhhas e violação de dispositivos do CPC e do CC.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral; (ii) se pode conhecer do recurso especial diante da fundamentação apresentada.

3. Revisar a conclusão sobre a suficiência do acervo probatório exige reexame fático-probatório, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

5. A indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração específica de como teriam sido contrariados, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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