STJEDcl no AREsp 3.022.633
Omissão: contradição
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Omissão
- Contradição
- Erro material
- Não verificados
- Erro de digitalização
- Ausência de comprovação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO VERIFICADOS. ERRO DE DIGITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. É dever do recorrente aferir e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto, sendo insuficiente a alegação de erro na digitalização não acompanhado de certidão comprobatória do tribunal de origem.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.