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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.811.496

Interposição de múltiplos recursos: preclusão consumativa

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Interposição de múltiplos recursos. Preclusão consumativa. Recurso DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da inadmissibilidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão, por parte idêntica, inviabiliza o exame do segundo recurso interposto.

III. Razões de decidir

3. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame do segundo recurso interposto, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão, por parte idêntica, é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade.

Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 34, XVIII, "a".

Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

1. A interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão, por parte idêntica, é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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