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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 233.734

Invasão de domicílio: reiteração de pedido

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Invasão de domicílio
  • Reiteração de pedido

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há como analisar o mérito de recurso em habeas corpus que veicula pedido já formulado anteriormente perante esta Corte Superior.

2. O pedido defensivo de trancamento do processo e concessão de liberdade ao réu, por nulidade da busca domiciliar, já foi formulado no HC n. 1.074.824/PR e no HC n. 1.069.074/PR, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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