STJAgInt no PUIL 4.007
Turmas recursais dos juizados especiais da fazenda pública
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Turmas recursais dos juizados especiais da fazenda pública
- Violação de súmula
- Ausência de similitude
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TESES JURÍDICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL TENHA RECAÍDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
1. Não há similitude nas questões apresentadas: enquanto o decisum impugnado reconhece a necessidade de anulação de ato jurídico em razão de omissão no edital do leilão de bens realizado sob a autorização da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, devendo ser restituído o valor pago pelo veículo arrematado, a súmula do STJ sobre a qual se alega contrariedade do julgado determina que "A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado".
2. Não havendo identidade entre as teses jurídicas debatidas, não há falar em dispositivo de lei federal sobre o qual tenha recaído divergência interpretativa, o que afasta o cabimento do Pedido de Uniformização.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Indexação
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