Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.987.448

Posse: requisitos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. A procedência do pedido de reintegração de posse pressupõe a demonstração dos requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil.

2. O Tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório, concluiu que a posse do embargante era precária, decorrente de mera permissão do possuidor indireto do imóvel, e que a ordem de reintegração de posse expedida na ação principal foi regular.

3. A reforma do acórdão recorrido, para reconhecer a posse legítima do embargante e afastar a posse dos embargados, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.