STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.677.196
Aplicação a recursos anteriores à vigência: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação a recursos anteriores à vigência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEI 14.939/2024. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO A RECURSOS ANTERIORES À VIGÊNCIA. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Lei 14.939/2024, ao alterar o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, aplica-se aos agravos internos que discutem decisões singulares de inadmissão por falta de comprovação de feriado local, incumbindo ao Poder Judiciário determinar a correção do vício ou desconsiderá-lo se a informação constar dos autos eletrônicos. Precedente.
2. Reconhecida a ausência de expediente forense no dia 26/1/2024, deve ser afastada a intempestividade e admitido o agravo em recurso especial interposto em 21/2/2024.
3. O acórdão de origem enfrentou de forma suficiente as questões essenciais, não havendo omissão ou contradição a justificar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
4. A tese de cerceamento de defesa por suposta violação do art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, a ele negar provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES