STJAgInt no AREsp 2.637.441
Execução: ausência de extinção do feito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de extinção do feito
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA RECONHECER NULIDADE DE CITAÇÃO E DETERMINAR RETORNO À FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que não houve, concretamente, desconstituição da dívida. Descabida, portanto, a condenação da parte exequente em honorários enquanto não proferida decisão definitiva/extintiva do feito a favor do agravante, uma vez que a sucumbência ainda não se estabeleceu na causa. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.