STJAgInt no AREsp 3.086.916
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Área destinada a tratamento de esgoto sanitário
- Esbulho configurado
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DESTINADA A TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. ESBULHO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, após o exame acurado dos elementos probatórios constantes nos autos, concluiu que foram preenchidos os requisitos legais para a reintegração de posse, ante a comprovação da posse anterior da concessionária, do esbulho praticado e da prevalência do interesse público sobre a ocupação irregular em área de risco sanitário.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre o efetivo exercício da posse pela parte autora e a caracterização do esbulho pelo réu, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.