Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.086.916

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Área destinada a tratamento de esgoto sanitário
  • Esbulho configurado
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DESTINADA A TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. ESBULHO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem, após o exame acurado dos elementos probatórios constantes nos autos, concluiu que foram preenchidos os requisitos legais para a reintegração de posse, ante a comprovação da posse anterior da concessionária, do esbulho praticado e da prevalência do interesse público sobre a ocupação irregular em área de risco sanitário.

2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre o efetivo exercício da posse pela parte autora e a caracterização do esbulho pelo réu, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.