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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.263.414

Moeda falsa: princípio da insignificância

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Moeda falsa
  • Princípio da insignificância
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A aplicação do princípio da insignificância não é cabível no crime de moeda falsa, uma vez que o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora é a fé pública da moeda como unidade de valor circulante. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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