STJAREsp 2.815.467
Execução contratual: promessa de entrega de sacas de café
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução contratual
- Promessa de entrega de sacas de café
- Busca e apreensão
- Não comprovação da propriedade
- Fundamento não atacado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE ENTREGA DE SACAS DE CAFÉ. BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.