Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.815.467

Execução contratual: promessa de entrega de sacas de café

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Execução contratual
  • Promessa de entrega de sacas de café
  • Busca e apreensão
  • Não comprovação da propriedade
  • Fundamento não atacado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE ENTREGA DE SACAS DE CAFÉ. BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.

1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.