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Jurisprudências

STJAREsp 2.944.744

Violação do art. 10 do CPC/2015: reconhecimento

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 10 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de origem deixou de analisar as alegações da agravante, especialmente no tocante à hipótese de preclusão consumativa, tendo em vista a contestação ter sido apresentada 14 (quatorze) dias antes da reconvenção, sendo esta julgada parcialmente procedente.

2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, com o fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração, a fim de apreciar a tese da preclusão consumativa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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