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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.943.515

Inépcia: manifesta inadmissibilidade

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Inépcia
  • Manifesta inadmissibilidade
  • Multa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.

1. Ação declaratória de existência de relação jurídica c/c obrigação de fazer, reparação de danos materiais e compensação de danos morais.

2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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