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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.925.548

Decisão de inadmissão na origem: múltiplos fundamentos autônomos

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Decisão de inadmissão na origem
  • Múltiplos fundamentos autônomos
  • Impugnação insuficiente
  • Alegada violação a dispositivos de lei federal
  • Ausência de desenvolvimento analítico individualizado
  • Dissídio jurisprudencial

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ANALÍTICO INDIVIDUALIZADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. A decisão de inadmissão do recurso especial fundada em múltiplos óbices autônomos exige, no agravo em recurso especial, impugnação específica de cada um deles.

2. Não se conhece do agravo quando a parte, embora organize a insurgência em tópicos correspondentes aos fundamentos da decisão agravada, deixa de infirmá-los com argumentação dialeticamente suficiente.

3. Mantém-se a decisão agravada quando, ademais, o próprio conteúdo das razões do recurso espec ial revela ausência de demonstração analítica individualizada da alegada ofensa aos dispositivos de lei federal, incidência do óbice da Súmula 7/STJ e deficiência na comprovação do dissídio jurisprudencial.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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