STFRcl 65.614 AgR
Anistia: readmissão
Relator(a): Edson Fachin
- Anistia
- Readmissão
- Isonomia com a categoria que continuou em atividade
- Impossibilidade
- Afastamento da Lei nº 11.907/09
- Remuneração dos beneficiados pela anistia
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Anistia. Lei nº 8.878/94. Readmissão. Cômputo de diferenças salariais decorrentes de reajustes remuneratórios gerais e progressões lineares ocorridos durante o período de afastamento. Isonomia com a categoria que continuou em atividade. Impossibilidade. Afastamento da Lei nº 11.907/09. Remuneração dos beneficiados pela anistia. Violação das Súmulas Vinculantes nº 10 e 37. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente.
1. Desrespeita a eficácia dos paradigmas a decisão judicial em que, afastando a eficácia normativa de dispositivo da Lei nº 11.907/09 e com fundamento no princípio da isonomia, se determina a concessão de reajustes salariais gerais e progressões funcionais concedidos no período de afastamento de servidor anistiado por ocasião de sua readmissão.
2. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, julgando procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar que outra decisão seja proferida à luz do julgado nestes autos, em observância às Súmulas Vinculantes nº 10 e 37, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Edson Fachin (Relator). Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.