STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1.940.993
Preliminar de não conhecimento por ausência de depósito prévio da multa (art. 1.021, § 5º, do CPC)
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de comprovação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO INTERNO E APLICOU MULTA (ART. 1.021, § 4º, DO CPC). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA (ART. 1.021, § 5º, DO CPC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Conforme o art. 1.021, § 5º, do CPC, a interposição de qualquer recurso, após a aplicação da multa prevista no § 4º, condiciona-se ao depósito prévio do respectivo valor, ressalvadas as hipóteses da Fazenda Pública e do beneficiário da justiça gratuita.
2. Ausente a comprovação do depósito, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração. Precedentes do STJ.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.