STJAgInt no AREsp 2.506.420
Indenização por dano material: promessa de compra e venda
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Promessa de compra e venda
- Atraso na entrega
- Cláusula penal
- Correção monetária
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ PARA A MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M PELO INCC. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ART. 85, § 11, CPC.
1. Mantidos os fundamentos de não cabimento do exame de matéria constitucional no recurso especial.
2. Incidência da Súmula 7/STJ para afastar a revisão de premissas fáticas sobre a gratuidade da justiça.
3. Incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ para obstar a substituição do IGP-M pelo INCC ao exigir interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.