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Jurisprudências

STJREsp 2.091.703

Responsabilidade civil do advogado: teoria da perda de uma chance

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil do advogado
  • Teoria da perda de uma chance
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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou a questão devolvida pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que tenha considerado a tese como inovação recursal, apresentando fundamentação suficiente para não adentrar no mérito.

2. Não houve violação à coisa julgada, pois a decisão interlocutória que acolheu a exceção de incompetência, ao afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para definir o foro competente, não formou coisa julgada material sobre a natureza da relação jurídica de fundo.

3. A análise do mérito da responsabilidade civil do advogado, com base na teoria da perda de uma chance, foi realizada pelas instâncias ordinárias, que concluíram que a negligência do advogado foi determinante para o prejuízo sofrido pelos clientes. A pretensão de reavaliar os fatos e provas esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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