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Jurisprudências

STJRMS 78.365

Ato judicial: trânsito em julgado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Ato judicial
  • Trânsito em julgado
  • Ilegalidade
  • Teratologia
  • Abuso de poder

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 268/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado já tiver transitado em julgado. Súmula nº 268/STF.

2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos autos.

3. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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