STJRMS 78.365
Ato judicial: trânsito em julgado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ato judicial
- Trânsito em julgado
- Ilegalidade
- Teratologia
- Abuso de poder
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA Nº 268/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado já tiver transitado em julgado. Súmula nº 268/STF.
2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos autos.
3. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.