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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.848.636

Excesso de execução: ônus da prova

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Excesso de execução
  • Ônus da prova
  • Contadoria judicial
  • Envio
  • Possibilidade
  • Dúvida

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTADORIA JUDICIAL. ENVIO. POSSIBILIDADE. DÚVIDA. MAGISTRADO. FACULDADE. SÚMULA Nº 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que é possível ao magistrado encaminhar os autos à contadoria, de ofício, para apurar se os cálculos estão em conformidade com o título em execução.

3. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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