STJAgInt no AREsp 2.759.134
Contrato de fornecimento de guinchos: prova pericial conclusiva de inadimplemento contratual da agravante
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de fornecimento de guinchos
- Prova pericial conclusiva de inadimplemento contratual da agravante
- Exceção de contrato não cumprido
- Sentença de improcedencia
- Revisão
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GUINCHOS. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA AGRAVANTE. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, da natureza da avença e da interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que a obrigação contratual da autora não foi devidamente cumprida, o que autoriza o acolhimento da tese de exceção de contrato não cumprido, não podendo a autora assim exigir da parte ré a obrigação de pagar o saldo restante da compra.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a exceção de contrato não cumprido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, além da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.