STFRE 1.607.626 AgR
Responsabilidade civil: danos causados na prestação de atividade notarial
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- Processo Civil
- Notarial e Registral
- Responsabilidade civil
- Danos causados na prestação de atividade notarial
- Legitimidade do tabelião para figurar no polo passivo da demanda
- Questão decidida em segundo grau
- Preclusão
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Danos causados na prestação de atividade notarial. Legitimidade do tabelião para figurar no polo passivo da demanda. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Questão decidida em segundo grau. Preclusão. Precedentes.
1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, é incabível o recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão resolvida na decisão de segundo grau.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração de honorários (e-doc. 347, p. 23), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.