STJAgInt no REsp 2.173.859
Período de blindagem: término
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Período de blindagem
- Término
- Aprovação do plano de recuperação judicial
- Ausência
- Suspensão
- Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM. TÉRMINO. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
1. No caso, o acórdão recorrido, ao decidir que não era caso de suspensão da execução, pois já decorrido o prazo de blindagem sem que haja notícia da aprovação do plano de recuperação judicial, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.
2. Na hipótese, não foram especificamente impugnados os fundamentos do acórdão estadual, não bastando a alegação genérica de necessidade de preservação da empresa.
3. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.