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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.173.859

Período de blindagem: término

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM. TÉRMINO. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.

1. No caso, o acórdão recorrido, ao decidir que não era caso de suspensão da execução, pois já decorrido o prazo de blindagem sem que haja notícia da aprovação do plano de recuperação judicial, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes.

2. Na hipótese, não foram especificamente impugnados os fundamentos do acórdão estadual, não bastando a alegação genérica de necessidade de preservação da empresa.

3. Incabível, no âmbito do recurso especial, a análise de violação de portarias, circulares, resoluções, instruções normativas, regulamentos, decretos, avisos e outras disposições administrativas por não estarem inseridas no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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