STJAREsp 2.550.849
Retenção de valores de aposentadoria oficial: impossibilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Retenção de valores de aposentadoria oficial
- Impossibilidade
- Natureza alimentar das verbas
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO DE VALORES DE APOSENTADORIA OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A retenção unilateral de valores de aposentadoria oficial, sem respaldo regulatório ou anuência do beneficiário, é abusiva e vedada.
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.