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Jurisprudências

STFADPF 1.170 AgR-ED

Reiteração das razões apreciadas: inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Flávio Dino

  • Reiteração das razões apreciadas
  • Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental na arguição de descumprimento de preceito fundamental. reiteração das razões apreciadas. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

1. A embargante limita-se a reproduzir as razões já expendidas no agravo regimental, insistindo na tese de que seria cabível o ajuizamento de ADPF perante esta Corte mesmo havendo possibilidade de impugnação da norma municipal por meio de representação de inconstitucionalidade no âmbito estadual.

2. Todos os argumentos suscitados pela embargante já foram apreciados e refutados no julgamento anterior, em decisão que analisou cada fundamento de maneira articulada e minudente.

3. Inobservância dos requisitos de embargabilidade (CPC, art. 1.022, I, II e III), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. O Ministro Edson Fachin (Presidente) acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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