STFARE 1.510.655 AgR
Improbidade administrativa: suspensão dos direitos políticos
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Improbidade administrativa
- Suspensão dos direitos políticos
- Alegada prescrição
- Ausência de preliminar formal de repercussão geral
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Suspensão dos direitos políticos. Alegada prescrição. Ausência de preliminar formal de repercussão geral.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Na hipótese, é possível verificar a ausência de tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.