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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.065.898

Dialeticidade recursal: regimento interno

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Dialeticidade recursal
  • Regimento interno
  • Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada
  • Ausência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, E ART. 932, III, DO CPC. REGIMENTO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de prequestionamento).

2. O objetivo recursal é decidir se há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, e o art. 932, III, do CPC, e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno, afastando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

3. O princípio da dialeticidade exige que o agravo interno refute, de modo específico e completo, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. A ausência de impugnação de um deles, como a incidência da Súmula n. 7 do STJ, caracteriza deficiência e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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